Como funcionam as regras de advertência no trabalho?
- Erika Verling
- 19 de out. de 2021
- 1 min de leitura

As advertências são as formas mais brandas de punir um funcionário que desrespeita as regras da empresa. É através delas que o empregador informa ao funcionário que a reincidência de tal atitude pode resultar na rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Os principais tipos de advertência são:
Verbal: Deve ser feita em particular, pontuando sempre a atitude incorreta e suas consequências, caso se repita;
Por escrito: Deve ser feita em duas vias, onde uma é entregue ao empregado. Nela, deve conter a descrição do ato com base na lei trabalhista e no regimento interno da empresa;
Suspensão: Se, após a advertência verbal e escrita, o erro persistir, o empregado pode ser suspenso por até 30 dias.
Caso as advertências não surtam efeito, o funcionário pode ser demitido por justa causa.
Para solucionar problemas trabalhistas, entre em contato com o escritório Viana e Queiroz Advogados.
(Publicado no Instagram Viana & Queiroz Associados)
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